Fim de contrato não exime operadora de custear cirurgia determinada em juízo

O encerramento do vínculo com um plano de saúde não afasta a obrigação da operadora de cumprir os procedimentos já determinados pela Justiça. A rescisão desses contratos tem efeitos meramente prospectivos, ou seja, não retroage para encargos anteriores. Com esse entendimento, a juíza Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, da 7ª Turma do Núcleo 4.0 do

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