Fiscalização de trabalho de servidor não autoriza ofensa na internet

Por herculano

O direito de fiscalizar a administração pública e a liberdade de expressão não autorizam a exposição vexatória de servidores com acusações sem provas nas redes sociais. O abuso no exercício dessas prerrogativas gera o dever de indenizar a vítima por danos morais. Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara

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