Flávio Dino determina medidas cautelares contra conselheiro do CNJ

Decisão ocorre no âmbito de investigação da Polícia Federal sobre suposto desvio de recursos públicos.

Flávio Dino determina medidas cautelares contra conselheiro do CNJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento de medidas cautelares pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça, após ser cumprido um mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal nesta quinta-feira (6/8). Mesmo com medidas cautelares, conselheiro continuará atuando no CNJ A PF investiga uma suspeita de desvio de recursos públicos, avaliado em R$ 308 milhões, envolvendo um acordo entre o governo de Mato Grosso e a empresa privada de telefonia Oi, celebrado durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil). O CNJ informou que tomou conhecimento da decisão de Dino, mas não detalhou as medidas cautelares impostas ao conselheiro. O órgão ressaltou apenas que o processo tem caráter sigiloso e que o ministro do STF não determinou o afastamento de Rabaneda de suas funções no Conselho.

“Diante disso, o Conselho colaborará com todas as informações necessárias para o processo, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como as prerrogativas inerentes ao cargo de conselheiro do CNJ”, diz o texto da nota do Conselho. Até o momento, a PF não informou se Rabaneda é investigado por participação nos desvios. Outro lado Em nota à imprensa, a assessoria de Rabaneda afirmou que a ação da PF ocorreu no escritório de advocacia em que ele atuava antes de se licenciar para assumir o cargo de conselheiro do CNJ. “Importa esclarecer que sua relação com os fatos apurados decorre exclusivamente da sua atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ.” A nota acrescentou que o conselheiro foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram no acordo entre a empresa e o governo mato-grossense, “com atuação limitada ao exercício regular da advocacia”.

Por fim, ressaltou que “os honorários recebidos pela atuação profissional decorrem de regular contrato escrito e devidamente declarado”.

Leia no Curador Legal