Em regra, a franqueadora não responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo franqueado com seus empregados. A legislação brasileira de franquias estabelece que a relação de franquia não caracteriza vínculo empregatício entre franqueador e franqueado nem entre a franqueadora e os empregados da unidade franqueada, inclusive durante períodos de treinamento. Isso significa que salário, férias, décimo
Leia no Curador Legal