A Justiça Eleitoral dá sinais de que está prestes a revisar a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, para relativizar a anulação automática dos votos de mulheres eleitas em chapas nas quais se comprovou fraude à cota de gênero. A proposta em discussão é simples de enunciar e profunda em suas consequências: anular apenas
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