Funerária pode prestar serviço em município distinto da sede

Por Conjur - Notícias

A Lei Estadual 18.076/2021 de Santa Catarina impede a exclusividade na atuação de empresas funerárias e sua restrição com base meramente na localização. Essa limitação afronta os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor e fere o direito de escolha das famílias. Com esse entendimento, o juiz Mateus da Luz Danelhuk, da 3ª

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