Por Giovanna
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante. O trabalhador deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional
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