Por Danilo Vital
A gasolina tipo A, adquirida pelas distribuidoras de combustível para ser misturada e gerar a gasolina tipo C, deve ser considerada insumo, cuja compra gera crédito de PIS e Cofins. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou uma distribuidora a apurar e aproveitar os créditos, respeitada a prescrição quinquenal
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