Sim, a empresa pode utilizar a geolocalização do celular corporativo para determinadas finalidades relacionadas ao trabalho, como gestão de equipes externas, segurança dos empregados, proteção de bens, roteirização, comprovação de visitas e organização das atividades. Esse monitoramento, porém, não é ilimitado. A coleta deve possuir finalidade legítima, ser necessária e proporcional, respeitar a privacidade do
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