O empregado submetido à gestão algorítmica continua protegido integralmente pela legislação trabalhista, pela Constituição e pelas regras de proteção de dados pessoais. A empresa pode utilizar algoritmos e inteligência artificial para organizar tarefas, medir produtividade, controlar jornadas, analisar desempenho e apoiar decisões de gestão, mas não pode transformar a tecnologia em instrumento de vigilância abusiva,
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