Foi sancionada na última terça-feira (22/9) a Lei 15.517/2026 , que aumenta as penas para furto ou roubo de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes. Para o furto de combustíveis, a norma prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa. Pela lei até então em vigor, a mesma dos furtos simples , a pena ia de um a seis anos de reclusão, ou dois a oito anos em caso de furto qualificado (como ações em grupo), além da multa. No caso do roubo, que envolve violência ou ameaça, a punição básica continua sendo de seis a dez anos, mas a nova lei incluiu o combustível na lista de casos em que essa pena é aumentada, ao lado de celulares e armas de fogo.
A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Para o roubo, a pena também aumenta em um terço. E o aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição. A regra vale para produtos retirados de unidades de produção, de instalações de armazenamento e transporte, de dutos e de veículos de qualquer tipo.
A lei ainda prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. Trecho vetado O Executivo vetou o trecho do projeto que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. O governo argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público, já que na prática a pena poderia ficar menor do que a já prevista em lei para casos de morte — cuja pena punição chegar a até 30 anos.
Com informações da Agência Senado.