Gratuidade da Justiça é o próximo alvo no suposto enfrentamento da litigância

Na ocasião do Tema 1.178 (REsps 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, relator ministro Og Fernandes), a Corte Especial do STJ vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, admitindo parâmetros objetivos apenas em caráter meramente suplementar e desde que não sirvam de fundamento exclusivo do indeferimento, nos termos

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