Por Vinicius Abrantes
Em setembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça examinou, no Inquérito nº 1.190/DF, uma medida de indisponibilidade que alcançava não apenas bens dos investigados, mas também patrimônio de pessoa jurídica e de familiares não denunciados. O tribunal entendeu que, em caso de confusão patrimonial, a constrição prevista na Lei nº 9.613/1998
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