Habeas Corpus com a vítima no polo ‘paciente’? E para anular absolvição?

Por Vinicius Abrantes

Uma decisão ativista Há coisas no Direito brasileiro que desafiam não apenas a Teoria do Processo, mas a própria gramática constitucional. Venho batendo nessa tecla há anos: o garantismo processual foi concebido como um escudo do cidadão contra o arbítrio do Estado punidor. Quando os instrumentos de garantia da liberdade são deformados e passam a

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