Hipermercado terá que indenizar empregada por acidente com patins

A responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é objetiva quando a atividade, como o uso de patins para locomoção, expõe o empregado a risco acentuado. Além disso, a falha em garantir um ambiente seguro e fiscalizar medidas de proteção configura culpa e gera o dever de indenizar. Com base neste entendimento, a 11ª

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