O trabalhador em home office possui, em regra, os mesmos direitos trabalhistas fundamentais de quem exerce suas atividades presencialmente, como salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, repouso semanal remunerado, licenças, benefícios previstos em normas coletivas e proteção contra acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O fato de trabalhar de casa não
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