Homem que recebeu depósito por engano é condenado a devolver dinheiro

A manutenção de valor recebido indevidamente, sem justificativa legítima e em prejuízo de outra pessoa, gera o dever de restituição. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), condenou um homem a devolver com atualização monetária e juros os valores recebidos indevidamente em uma transferência bancária feita

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