Por Danilo Vital
O diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.272 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (20/8). O Difal é o imposto usado para compensar
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