Por Giovanna
A identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e, portanto, deve ser reconhecida sem a exigência de cirurgias ou documentos. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping center e uma empresa de segurança a indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, uma mulher
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