• Informações Acessibilidade 2 • Alto Contraste 3 o que você procura? Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a uma idosa. Por um equívoco, foi emitida uma certidão de óbito em nome da mulher em 2014. Na decisão, entendeu-se que a autarquia agiu de forma ilegal ao cessar os pagamentos mesmo após a regularização do registro civil da segurada.
A autora tem mais de 80 anos e foi representada por um curador por consequência de um diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia benefícios de pensão por morte e de aposentadoria por idade rural, quando teve os pagamentos suspensos pelo INSS, em 2023. O erro já havia sido resolvido na esfera judicial em 2017, quando a Justiça Estadual determinou a retificação sobre o registro de óbito. Apesar da decisão, o INSS manteve o equívoco em seus sistemas e, seis anos depois, repetiu a suspensão.
O benefício só foi restabelecido em julho de 2023, após novo pedido administrativo. O magistrado afirma que a defesa do INSS apresentou contestação genérica, sem informações específicas sobre o caso. Em sua decisão, o juiz afastou o argumento de que a suspensão decorreria do dever de autotutela da Administração Pública (quando controla e revisa seus próprios atos). "Quando há cessação indevida em situação que desborda da autotutela da Administração Pública há também dano moral presumido", afirmou.
O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, considerando-se que a autora sobreviveu com valores baixos e ficou desassistida por dois meses, além de já ter sofrido suspensão anterior pelo mesmo motivo. O INSS pode recorrer da decisão. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.
jus. br notícias relacionadas • TRF4TRF4 | IRDRTRF4 decide sobre concessão de auxílio-acidente a contribuinte individual durante período de graça de emprego anterior28/07/2026 - 17:12 • TRF4TRF4 | RelatórioCNJ divulga resultados da 2ª Pesquisa de Percepção e Avaliação do Poder Judiciário28/07/2026 - 16:53 notícias recentes • TRF4TRF4 | Direito HojeArtigo do ministro Ribeiro Dantas do STJ examina impactos penais da Emenda Constitucional nº 132/202327/07/2026 - 16:54 • JFRSJFRS | Processo seletivoJustiça Federal em Novo Hamburgo abre inscrições para estágio em Direito27/07/2026 - 08:00 • JFSCJFSC | INPIRio do Sul pode continuar usando a marca KEGELFEST para Festa Nacional do Bolão27/07/2026 - 07:00 • Acesso Rápido • Atendimento Virtual dos Gabinetes • Audiências e Sessões • Balcão Virtual • Dúvidas Frequentes • Institucional • Notícias da 4ª Região • Sei - Usuários Externos • Endereços e Telefones