Igreja é condenada por associar orientação sexual ao crime de pedofilia

A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, advém da conduta objetivamente discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 6ª Vara Cível de Santo André (SP) que responsabilizou uma igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios. Durante

Igreja é condenada por associar orientação sexual ao crime de pedofilia

A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, advém da conduta objetivamente discriminatória. Discurso discriminatório contra população LGBTQIA+ gera dever de indenizar Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 6ª Vara Cível de Santo André (SP) que responsabilizou uma igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios. Durante a celebração de cultos online, eles associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. O tribunal condenou os réus a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Além disso, os religiosos deverão retirar o conteúdo do ar, abster-se de divulgá-los em outros meios e publicar nota de retratação. Reforço de estereótipos Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destacou que a liberdade religiosa não pode ser invocada para acobertar práticas ilícitas e que a conduta dos réus reforça estereótipos, fomentando a intolerância e a discriminação. Segundo o magistrado, “associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social”. “O argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois, a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”, ressaltou.

Sobre a indenização, o relator considerou que a soma deve observar o caráter pedagógico e sancionatório, buscando evitar novas condutas semelhantes violadoras de valores coletivos. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, concluiu o desembargador. Também participaram do julgamento as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Consulte a referência na fonte original — Processo nº 2022.8.26.0100.

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