A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, advém da conduta objetivamente discriminatória. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 6ª Vara Cível de Santo André (SP) que responsabilizou uma igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios. Durante
Leia no Curador Legal