Imobiliária não paga ITBI se incorporou totalmente a empresa alienante

Por Samuel Cerri

Para que ocorra a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é necessária que a movimentação dos bens gere algum fato oneroso. No âmbito das incorporações de pessoas jurídicas, a transmissão da posse do imóvel não acarreta onerosidade, o que impede a cobrança do imposto, mesmo quando a empresa incorporadora atua preponderantemente

Imobiliária não paga ITBI se incorporou totalmente a empresa alienante Leia no Curador Legal