Por Vinicius Abrantes
A garantia constitucional do direito à saúde não se esgota na previsão abstrata do artigo 196 da Constituição de 1988. Ela depende, para tornar-se efetiva, de que os recursos a ela vinculados cheguem ao seu destino: o hospital que atende os pacientes, a ambulância que socorre, o profissional que assiste. Foi exatamente essa cadeia de
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