Por Vinicius Abrantes
Há mais de dez anos, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 555 de repercussão geral, que analisou a possibilidade de o uso de equipamento de proteção individual (EPI) descaracterizar o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. Na ocasião, o STF firmou tese em matéria previdenciária no sentido de que o direito à
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