Incorporadora pode suspender obrigações se contratante não cumprir acordo

Por Brenda Neri

Nos contratos bilaterais, nenhuma das partes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação da outra, segundo o artigo 476 do Código Civil. Nesses casos, é aplicado o princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) — em acordos bilaterais, uma parte pode suspender o cumprimento de sua

Incorporadora pode suspender obrigações se contratante não cumprir acordo Leia no Curador Legal