Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional

O juiz Silvio Jacinto Pereira, do 2º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), extinguiu o processo de um consumidor que pediu uma indenização por danos morais cinco anos depois de ter recebido um produto com defeito. De acordo com os autos, o consumidor recebeu o produto, um bem durável, em 31 de março de 2021,

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