Nota da Curadoria Magistrada determinou indisponibilidade de imóveis, quotas e suspendeu transferências registrais após alegação de que bens adquiridos na relação foram colocados em nome de parentes e empresas. A 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador determinou a indisponibilidade e a restrição de transferências sobre uma fazenda, um haras e participações societárias após a alegação de que parte do patrimônio constituído durante a relação estaria formalmente registrada em nome de parentes e pessoas jurídicas. A medida cautelar tem por objetivo preservar os bens até que a Justiça esclareça quem, de fato, detém a titularidade e quais ativos integrarão a futura partilha. Segundo a petição inicial, o casal viveu em união estável antes de se casar sob o regime da comunhão parcial de bens e constituiu, ao longo da convivência, imóveis, quotas societárias e animais de criação.
A defesa da esposa sustentou que esses ativos teriam sido transferidos ou registrados em nome de familiares e empresas com o risco de dificultar ou frustrar a partilha, e pediu medidas urgentes para impedir alienações ou alterações contratuais que pudessem dispersar o patrimônio. Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A decisão destaca documentação que aponta movimentações financeiras, operações imobiliárias e mudanças na composição societária das holdings indicadas, elementos que justificaram a proteção provisória do patrimônio sem, entretanto, reconhecer de forma definitiva a existência de fraude ou de simulação. As providências determinadas incluem a proibição de alienação, oneração, cessão ou transferência das quotas das sociedades apontadas e a expedição de ofício à Junta Comercial da Bahia para vedar alterações contratuais sem autorização judicial.
Também houve determinação para que a entidade responsável pelos registros de animais forneça informações sobre titularidade e transferências e suspenda novas anotações referentes aos animais envolvidos. Para o descumprimento das restrições foi fixada multa diária, enquanto bloqueios bancários, quebra de sigilo fiscal e decretar o divórcio foram recusados nesta fase processual. O processo tramita sob segredo de justiça e seguirá com a citação do marido e dos demais réus, audiência de conciliação e instrução probatória, fases em que as alegações sobre origem e comunicabilidade dos bens serão examinadas no contraditório. A tutela cautelar representa mecanismo preventivo para evitar a dissipação patrimonial enquanto se apuram titularidade e eventual comunicabilidade, questões que dependem de produção de prova e de decisão definitiva do juízo.
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