Por Samuel Cerri
Falhas burocráticas da Administração Pública em liquidar despesas não podem ser justificativa para negar o pagamento pela prestação de serviço efetivamente comprovado. Tal falha configuraria enriquecimento sem causa pelo ente público. Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município de Seropédica
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