Infração 519-30: transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB

Por Âmbito Jurídico

A infração 519-30, prevista no artigo 168 do CTB, pune o transporte irregular de crianças em veículos, configurando infração gravíssima pela inobservância das normas de segurança.

Infração 519-30: transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo CTB Leia no Curador Legal