Infração 527-41: utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca

Por Âmbito Jurídico

A infração 527-41 pune o uso intencional de veículo para exibição de manobra perigosa mediante arrancada brusca, visando coibir condutas que geram risco à segurança no trânsito.

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