Infração 530-40: deixar de preservar o local de acidente com vítima para o trabalho da polícia e da perícia

Por Âmbito Jurídico

A não preservação do local de acidente com vítima, que dificulta o trabalho policial e pericial, configura infração gravíssima com severas penalidades e pode até mesmo caracterizar crime de trânsito.

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