Infração 566-50: parar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização

Por Âmbito Jurídico

A infração 566-50, de natureza média, aplica-se à parada de veículos em locais ou horários proibidos por sinalização específica, gerando multa e pontos na CNH.

Infração 566-50: parar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização Leia no Curador Legal