Infração 585-12: deixar de deslocar com antecedência o veículo para a faixa mais à direita quando for manobrar

Por Âmbito Jurídico

A infração 585-12, prevista no artigo 197 do CTB, penaliza o condutor que não se posiciona corretamente à direita antes de manobrar, gerando multa e 4 pontos na CNH.

Infração 585-12: deixar de deslocar com antecedência o veículo para a faixa mais à direita quando for manobrar Leia no Curador Legal