Infração 592-41: ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente

Por Âmbito Jurídico

A infração 592-41 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão em uma curva sem visibilidade suficiente. Em termos simples, é a manobra em que o motorista invade a faixa destinada ao fluxo contrário para ultrapassar, mesmo estando em um trecho curvo onde não consegue enxergar com segurança se há veículos vindo em sentido

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