Infração 595-93: ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

Por Âmbito Jurídico

A infração 595-93, prevista no art. 203, IV, do CTB, pune a conduta de ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento, sendo considerada gravíssima e gerando riscos elevados.

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