Infração 608-41: ultrapassar veículos em fila parados por sinal luminoso

Por Âmbito Jurídico

A infração 608-41, prevista no artigo 211 do CTB, penaliza a ultrapassagem de veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso, configurando infração grave com multa e pontos na CNH.

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