Infração 632-70: deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras ou trabalhadores na pista

Por Âmbito Jurídico

A infração 632-70, prevista no artigo 220, VII, do CTB, pune a não redução de velocidade em áreas sinalizadas com obras ou trabalhadores, visando a segurança viária.

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