Infração 635-10: deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

Por Âmbito Jurídico

A infração 635-10, prevista no artigo 220, inciso X do CTB, pune a não redução da velocidade em condições adversas da via, visando a segurança no trânsito.

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