Infração 639-42: deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais

Por Âmbito Jurídico

A infração de código 639-42 é uma das condutas mais relevantes para a preservação da segurança viária em áreas sensíveis. Prevista no artigo 220, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de

Infração 639-42: deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais Leia no Curador Legal