Infração 639-43: deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de estação de embarque e desembarque de passageiros

Por Âmbito Jurídico

A infração 639-43, prevista no CTB, pune a não redução de velocidade em locais de embarque e desembarque, visando a segurança de pedestres e usuários do transporte público.

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