Infração 645-91: deixar de sinalizar a via ao remover veículo da pista de rolamento

Por Âmbito Jurídico

A infração de código de enquadramento 645-91 ocorre quando o condutor deixa de sinalizar adequadamente a via para alertar os demais usuários do trânsito quando precisa remover o veículo da pista de rolamento ou quando realiza procedimentos decorrentes de uma situação emergencial na via. A infração está prevista no artigo 225, inciso I, do Código

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