Infração 647-50: deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

Por Âmbito Jurídico

A infração de código 647-50 ocorre quando o responsável deixa de retirar qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via após cessada a situação que justificou sua utilização. Prevista no artigo 226 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração tem como objetivo preservar a segurança e a fluidez do trânsito, evitando

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