Infração 669-62: conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo de caráter publicitário pintado no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira

Por Âmbito Jurídico

Publicidade em para-brisa e traseira de veículos: infração grave que compromete a segurança viária.

Infração 669-62: conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo de caráter publicitário pintado no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira Leia no Curador Legal