Infração 687-41: transitar com o veículo desligado em declive

A infração de código 687-41 ocorre quando o condutor permite que o veículo continue em movimento em uma descida com o motor e o sistema de propulsão desligados. O enquadramento está fundamentado no artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH

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