A infração de código 688-20 ocorre quando um veículo ou uma combinação de veículos circula com peso superior à sua Capacidade Máxima de Tração, desde que o excesso apurado seja de até 600 kg. O enquadramento tem fundamento no artigo 231, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, é classificado como infração média e gera
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