Infração 691-20: conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório

A infração de código 691-20 ocorre quando uma pessoa conduz um veículo sem portar documento que a legislação de trânsito exige durante a circulação. O enquadramento possui fundamento no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, é classificado como infração leve e prevê multa de R$ 88,38, além da retenção do veículo até a apresentação

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