Infração 691-20: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório

Por Âmbito Jurídico

A infração de código 691-20 ocorre quando uma pessoa conduz um veículo sem portar um documento que a legislação de trânsito exige durante a circulação. O enquadramento está fundamentado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e não se limita à falta da Carteira Nacional de Habilitação ou do Certificado de Registro e Licenciamento

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