Por Âmbito Jurídico
A infração de código 691-20 ocorre quando uma pessoa conduz um veículo sem portar um documento que a legislação de trânsito exige durante a circulação. O enquadramento está fundamentado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro e não se limita à falta da Carteira Nacional de Habilitação ou do Certificado de Registro e Licenciamento
Leia no Curador Legal