Infração 693-91: falsificar ou adulterar documento de habilitação

A infração de código 693-91 ocorre quando o condutor porta ou apresenta documento de habilitação falsificado ou adulterado durante a fiscalização de trânsito. O enquadramento possui fundamento no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. A medida administrativa prevista pelo Manual

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