Infração 693-92: falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo

Por Âmbito Jurídico

A infração de trânsito de código 693-92 ocorre quando o condutor porta documento de identificação do veículo falsificado ou adulterado. O enquadramento está fundamentado no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro e abrange documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico, o CRLV-e, e a Autorização para Transferência de

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