Por Âmbito Jurídico
A infração de código de enquadramento 694-71 ocorre quando o condutor transporta uma pessoa, total ou parcialmente, em alguma parte externa do veículo, sem autorização ou em desacordo com as condições da autorização concedida pelo órgão competente. A conduta está prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração grave.
Leia no Curador Legal